As pessoas politicamente expostas (PEPs) podem representar sérios riscos às empresas e instituições, quando há um relacionamento entre as partes. Isso porque os PEPs são mais suscetíveis a se envolverem com atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e corrupção, até por conta de desempenharem papéis de poder num país. Por isso, é preciso entender quem é o PEP e como se proteger de possíveis riscos associados a se fazer negócios, parcerias e transações com essas pessoas.
PEPs são aquelas que ocupam cargos, empregos ou funções públicas relevantes não só no Brasil, mas também no exterior. Elas continuam sendo consideradas PEPs mesmo após deixarem de desempenhar suas atividades públicas. Só depois de cinco anos sem tal atuação é que seus nomes saem da lista de PEPs, que está disponível no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), do governo federal.
Essa lista, atualizada periodicamente, traz informações de cerca de 135 mil PEPs. Nela, estão disponíveis os seguintes dados dessas pessoas: Nome, CPF, função, nome do órgão, data de início e do final do exercício, assim como a data final da carência.
Entretanto, para mitigar riscos, empresas e instituições financeiras devem ter cuidados ao se relacionar não só com os agentes públicos, mas também com pessoas com estreito relacionamento com um PEP, como familiares, representantes e estreitos colaboradores, conforme definido na Resolução Nº 16, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
1 - Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
2 - Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de ministro de Estado ou equiparado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, e equivalentes.
3 - Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
4 - Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
5 - Membros do Tribunal de Contas da União e o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
6 - Os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal.
7 - Os prefeitos e presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.
Para aqueles com atuação fora do Brasil, uma pessoa politicamente exposta, pela definição do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), é a que exerce ou exerceu funções públicas em país estrangeiro, ocupando posições ou categorias importantes. Entre eles, estão: chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos.
Os cuidados, em relação à identificação e monitoramento pela empresa ou instituição, devem ser estendidos aos seguintes familiares dos PEPs, pela Resolução do Coaf: pai, mãe, filhos, filhas, cônjuge, companheiro ou companheira, enteados e enteadas.
A Resolução também cita “representantes” e “estreitos colaboradores” de PEPs, porém não entra em detalhes a respeito desses vínculos. O mercado tem considerado aqueles que têm alguma relação societária, comercial ou profissional com pessoa politicamente exposta, além daqueles que a representam.
Para cumprir as recomendações do Coaf, a Resolução enumera:
As pessoas físicas e jurídicas definidas no artigo 9º da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998, e que são reguladas pelo Coaf, devem adotar providências adicionais. Por exemplo, ao se estabelecer uma relação de negócios com PEP – ou até mesmo a decisão de prosseguir com uma relação já existente quando a pessoa é enquadrada como PEP –, o proprietário, dirigente ou responsável pelo compliance deve ter emitido autorização prévia.
Além disso, deve-se dedicar atenção reforçada e contínua da relação de negócio mantida com a pessoa politicamente exposta. Essas recomendações são para todo tipo de instituição financeira, de ativos financeiros, câmbio, títulos e valores mobiliários, incluindo bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões, além de imobiliárias e comércio de artigos de luxo, entre outros segmentos.
Além da lista atualizada da Controladoria-Geral da União, há muitas outras fontes de informação que devem ser consultadas para garantir a mitigação de riscos financeiros e reputacionais para a empresa. Por conta da amplitude de fontes, a tecnologia entra para dar agilidade no levantamento das informações no modelo Know Your Customer (KYC), sendo ou não esse cliente um PEP, além de também poder ser um fornecedor (KYS), um parceiro (KYP) e até um colaborador ou candidato a uma vaga na companhia (KYE). Conheça a solução da RegCheq para sua empresa. Peça uma demonstração e surpreenda-se.