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Requisitos para Relatórios de Transações Suspeitas (RTS)

Written by Regcheq | Feb 9, 2024 1:53:48 PM

Requisitos para Relatórios de Transações Suspeitas (RTS)

Uma ferramenta fundamental dos esforços de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) são os chamados Relatórios de Transações Suspeitas (RTS) – mundialmente conhecidos como Suspicious Transaction Reports (STR). Esses relatórios são documentos que devem ser elaborados por instituições financeiras e demais empresas obrigadas por lei a relatar atividades suspeitas ou ações claramente criminosas.

No Brasil, o RTS tem sido chamado também de Comunicação de Operações Suspeitas (COS). Porém é só diferença de terminologia, já que o conceito é basicamente o mesmo.

Independentemente do nome, esses documentos seguem as diretrizes recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), órgão intergovernamental criado em 1989, durante a reunião do G7, em Paris. O Gafi estabelece padrões, no contexto internacional, para que os países implementem medidas e ações que estejam em conformidade para o combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

No Brasil, empresas e profissionais que atuam em determinados setores, que são enumerados na Lei nº 9.613, de 1998, são obrigados a apresentar a COS ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), diante de transações suspeitas – como movimentação de grandes quantias de dinheiro em espécie, transferências financeiras incomuns ou transações atípicas, ou até algo que parece não ter uma explicação comercial ou financeira legítima.

Ao receber uma Comunicação de Operações Suspeitas (COS), o Coaf, atuando como uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF), informa em seu site que está conduzindo a análise. Quando a investigação conclui pela existência de indícios substanciais de atividades ilícitas, é elaborado um Relatório de Inteligência Financeira (RIF). O processo continua com o objetivo de fornecer informações relevantes para que outros órgãos possam tomar as medidas legais apropriadas.

A COS, conforme idealizada pelo Coaf em linha com o Gafi, é parte das recomendações de KYC (Know Your Customer ou Conheça Seu Cliente), para o qual a Regcheq desenvolveu uma ferramenta poderosa. Por ela, empresas e instituições podem conhecer de fato não só seus clientes, mas também parceiros e fornecedores, mitigando riscos financeiros e reputacionais. O KYC é importante porque aumenta a transparência no sistema financeiro como um todo.

O que deve ter nos Relatórios de Transações Suspeitas

Em geral, o modelo de RTS é padronizado, mas pode ter algumas alterações, de setor para setor regulado, assim como de país para país. De qualquer forma, é importante conter as seguintes informações:

  • Nome e contato da empresa ou instituição que está apresentando o relatório.
  • Detalhes da transação suspeita, incluindo valor, data e hora e informações das partes envolvidas.
  • Justificativas para a suspeita, com explicação clara dos motivos que levaram à apresentação do relatório.
  • Informações do cliente envolvido na transação, com nome, endereço, CPF e/ou CNPJ etc.
  • Outros dados relevantes, reunindo adicionalmente o que facilita o entendimento do contexto da transação suspeita.
  • Data da preparação do relatório e assinatura de um representante autorizado da empresa ou instituição.

COS x COE

Existe um outro tipo de relatório que os setores obrigados devem encaminhar ao Coaf, além do COS. É o COE (Comunicação de Operações em Espécie). São “comunicações encaminhadas automaticamente ao Coaf pelos setores obrigados quando seus clientes realizam transações em espécie (dinheiro “vivo”) acima de determinado valor estabelecido em norma”, detalha a Unidade de Inteligência Financeira brasileira. Neste, as empresas e instituições reportam “operações individuais, sem a necessidade de detalhamentos. A COE informa o valor da operação, a identificação do titular da conta, a pessoa que efetuou a operação, o proprietário do dinheiro e dados cadastrais bancários, tais como conta, agência, banco e cidade”.

O COE, portanto, é diferente do COS, já que este último é um “processo que leva à conclusão pela existência de ‘motivos razoáveis’ para se suspeitar de determinada transação”. Segundo o Coaf, o COS se inicia, normalmente, com a implementação de “políticas, controles e procedimentos”, de KYC e de “devida diligência” pelas entidades obrigadas para avaliação do risco de clientes e para uma análise minuciosa das transações realizadas. 

O órgão explica ainda que “as medidas de devida diligência compreendem a identificação e qualificação adequada dos clientes, a obtenção da documentação que comprove a origem dos recursos utilizados nas transações, bem como a identificação do real beneficiário da operação e a sua finalidade”.

Com o dinamismo do mundo atual, é comum mudanças de regras e de normas no decorrer do tempo, então estar sempre atualizado com as regulamentações é essencial. E não são somente as novidades locais que devem ser consideradas, mas também as mundiais. A plataforma da Regcheq está sempre acompanhando as mudanças e incorporando automaticamente as últimas recomendações e atualizações, para facilitar ainda mais que as empresas estejam em total conformidade na seara do PLD-FT.