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Regulamentação das apostas esportivas no Brasil

Written by Regcheq | Nov 22, 2023 12:48:36 PM

Regulamentação das apostas esportivas no Brasil

O brasileiro ama futebol. E muitos também gostam de um jogo de loteria. Com o surgimento das apostas esportivas no meio digital – as quais dão apoio financeiro a 19 dos 20 principais times brasileiros de futebol, atualmente –, logo surgiu uma demanda interessante. Estimativas apontam que o setor movimente, em 2023, cerca de R$ 115 bilhões, conforme cálculo da Gmattos Consultoria e publicada na Startupi

Até pouco tempo atrás, o segmento vinha funcionando sem qualquer regulamentação, tornando-o atrativo não só para apostadores, mas também sendo um terreno fértil para operações não confiáveis quanto à manipulação de resultados, ou seja, fraudes, incluindo aí o crime de lavagem de dinheiro.

Em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.756, a qual criou a "aposta de quota fixa", ou seja, sistema de apostas em eventos esportivos reais que concedem prêmios ao apostador no caso de acerto do prognóstico. 

Mesmo sem nunca ter sido regulamentada e, portanto, não ter entrado formalmente em vigor, o setor começou a atrair cada vez mais novos entrantes, as chamadas casas de apostas ou bets, que sentiram mais segurança aos negócios ao olhar para o horizonte futuro. De 2020 a 2022, o número de empresas de apostas online e de jogos de azar aumentou de 51 para 239, conforme levantamento da Datahub, plataforma de big data e analytics. E no primeiro trimestre de 2023 outros 69 novos negócios engrossaram a lista dessa categoria. 

Depois de parecer empacada, a legislação, enfim, começou a avançar em 2023. Estamos falando da Medida Provisória nº 1.182/2023, publicada em julho. Alterando alguns pontos da redação original da Lei nº 13.756/2018, a MP reforça o objetivo de regulamentar a atuação das bets, das loterias de aposta de quota fixa, assim como a taxação de estabelecimentos virtuais e físicos.

A MP está em vigor desde sua publicação, mas ainda pode sofrer alterações pelo Congresso Nacional. Em seguida, em outubro, foi publicada a Portaria 1.330, em pelo Ministério da Fazenda, definindo regras para proteger os apostadores, combater a lavagem de dinheiro e outros delitos, reforçar a necessidade de “jogo responsável”, entre outras iniciativas.

Os principais pontos da legislação

Autorização para operar: é obrigatória para empresas nacionais e internacionais, sendo que estas últimas terão ainda que ter subsidiária no Brasil. Empresas não podem ter atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras, entre seus sócios e gestores.

Obrigações para evitar fraudes: as empresas detentoras de autorização terão que coletar e monitorar dados dos apostadores em suas plataformas para identificar operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. Diante de suspeitas, devem enviar as informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Obrigações para proteger apostadores: as empresas terão de ter call center para atender apostadores e sistemas de coleta e controle responsável de dados do cliente. Também têm de seguir regras quanto ao conteúdo de divulgação de ações publicitárias e de marketing, reforçando o “jogo responsável” com o objetivo de prevenção a vício e endividamento, oferecendo inclusive aos clientes ferramentas para que definam limites de tempo de jogo, de aposta e até máximo de perda.

Responsabilidades dos apostadores: é vetada a participação de menores de 18 anos; e os participantes devem dar informações reais ao se cadastrar e apostar nessas empresas. Também não podem apostar pessoas ligadas às bets, aos clubes e aos campeonatos. Os ganhadores têm até 90 dias para retirar seus prêmios.

Taxação: a alíquota de tributos que incidem sobre as atividades das empresas de apostas, conforme análise publicada pelo site Conjur, é de “18% sobre o gross gaming revenue (GGR), isto é, a receita bruta de jogos, correspondente ao montante obtido com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores”. Essa arrecadação será destinada a financiar projetos de educação, segurança e esportes. A análise, feita pelos advogados Eduardo Bruzzi, Pedro Lameirão e Fernanda Approbato de Oliveira, aponta ainda incidência de Imposto de Renda, com alíquota de 30% sobre o prêmio recebido pelo apostador – exceto se valor isento, como estabelecido em lei, que hoje é de até R$ 2.112.

Com o recolhimento desses impostos, conforme notícia publicada pela Agência Brasil, “o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, nas estimativas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir a uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões”.

Lavagem de dinheiro nas bets

Na esteira da regulamentação das bets, há um outro projeto, o PL 2.667/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), agora sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CAE), como noticiou a Agência Senado. Esse projeto de lei, aprovada na Comissão de Esporte, que teve o senador Romário (PL-RJ) como relator, foi idealizado para coibir esquemas de manipulação de resultados em sites de apostas. Kajuru, inclusive, citou a Operação Penalidade Máxima como justificativa do PL.

"Os aliciadores tinham altos lucros em jogos dos campeonatos brasileiros, séries A e B, e dos campeonatos gaúcho e goiano em sites de apostas. Mais de 15 pessoas, entre jogadores, aliciadores, investidores e apostadores, já foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns dos acusados estão presos e outros fizeram colaboração premiada", disse Kajuru, à Agência Estado. As investigações do caso continuam.