A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) tem sido uma preocupação global há algum tempo. Entretanto, de alguns anos para cá, o tema ganhou ainda mais relevância por diversos fatores, como a globalização, a digitalização e mais recentemente a pauta voltada ao ESG, que zela pela boa governança ambiental, social e corporativa. Afinal, ações como a de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo podem causar impactos negativos em todas as esferas do ESG.
Esse cenário levou diversos países a implementarem medidas rigorosas para combater tais atividades ilícitas. No Brasil, temos a Lei no 9.613, de 1998, que estabelece diretrizes específicas para prevenir e combater esses tipos de crime, destacando quem são as pessoas obrigadas a adotar procedimentos especiais e quais órgãos as supervisionam.
Quem são as pessoas obrigadas?
Segundo a Lei da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo, as pessoas físicas e jurídicas que desempenham, em caráter permanente ou eventual, algumas atividades econômicas (principal ou acessória) são obrigadas a cumprir as determinações legais.
Entre elas, estão a identificação de clientes, a manutenção de registros e a comunicação de determinadas operações. Pode ser desafiador, mas é um trabalho facilmente cumprido com a solução tecnológica da Regcheq, que é feita sob medida para as necessidades da empresa.
Entre as atividades enumeradas pela Lei no 9.613, estão:
A lista de estabelecimentos que são mais vulneráveis às ações de criminosos – e por isso devem cumprir as determinações legais – é longa. Entre eles, podemos destacar:
Supervisores dos setores
Para garantir o cumprimento das diretrizes que visam a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, a legislação estabelece supervisores específicos para cada segmento.
Nos setores em que não há um órgão fiscalizador, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha também esse papel de fiscalização e regulação residual. Além de receber os relatórios de atividades suspeitas de todo tipo de empresa e profissional e dar andamento às mesmas, o Coaf coordena os esforços com os demais órgãos supervisores, com o objetivo principal de assegurar a integridade do sistema financeiro brasileiro.
Os setores que possuem órgãos fiscalizadores ou reguladores específicos contam com normas específicas, com recomendações que devem ser seguidas pelas pessoas físicas e jurídicas na seara de PLD-FT. Conheça quem os supervisores (em ordem alfabética), os segmentos em que atuam e suas respectivas normas:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - operadoras de planos de assistência à saúde - Resolução Normativa nº 529, de 2022.
Banco Central do Brasil (BCB) - instituições financeiras - Circular nº 3.978, de 2020.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - administradoras de mercados organizados (atividades de custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários) - Resolução CVM 50, de 31 de agosto de 2021.
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - para profissionais e organizações contábeis - Resolução nº 1530, de 2017.
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) - atividades imobiliárias - Resolução Cofeci nº 1.336, de 2014.
Conselho Federal de Economia (Cofecon) - pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças - Resolução nº 1902, de 2013.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - para cartórios e registradores - Provimento nº 88, de 2019
Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) - juntas comerciais - Instrução Normativa nº 76, de 2020.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - comércio de antiguidades e/ou obras de arte - Portaria nº 396, de 2016.
Polícia Federal (PF) - empresas de transporte e de guarda de valores - Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021.
Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) - loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados - Portaria nº 537, de 2013.
Superintendência de Seguros Privados (Susep) - seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar - Circular nº 612, de 2020
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - entidades fechadas de previdência complementar - Instrução nº 34, de 2020.
Assim sendo, cabe ao Coaf a supervisão de outros setores, para os quais o Conselho publicou algumas resoluções para:
Comércio de jóias, pedras e metais preciosos - Resolução Coaf nº 23, de 2012. Comércio de bens de luxo e alto valor - Resolução Coaf nº 25, de 2013.
Fomento comercial (factoring) - Resolução Coaf nº 41, de 2022.
Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas - Resolução Coaf nº 30, de 2018.
A PLD demanda uma abordagem abrangente, envolvendo uma variedade de setores e atividades. Muitas empresas e instituições devem cumprir rigorosas obrigações legais, enquanto os supervisores de segmentos garantem a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
No meio desses dois mundos está a Regcheq para apoiar as empresas – seja de qual segmento de mercado for – no cumprimento de suas obrigações, com agilidade e total aderência ao compliance, garantindo assim a conformidade e a mitigação de riscos. A colaboração entre esses players é essencial para fortalecer o sistema financeiro e proteger a integridade econômica do País.