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O que são países não cooperantes e países sancionados?

A lista de países considerados não cooperantes não é sinônimo da de países sancionados. São, na verdade, classificações distintas. Um país sancionado em uma lista não obrigatoriamente está na lista de não cooperantes, e vice-versa.

O primeiro termo (“países não cooperantes”) é bem específico e foi criado pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) há mais de 20 anos, para se referir aos países ou jurisdições com graves deficiências estratégicas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. E, por isso, não cooperam para um sistema financeiro saudável.

Já o termo “países sancionados” é mais amplo, com sanções em diferentes frentes, como econômico-financeiras, diplomáticas, políticas, comerciais etc. Portanto, não é restrito – ou focado – somente em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT). Sendo assim, o GAFI não tem uma lista de países sancionados, mas ele, sim, segue as definidas por outras entidades, como a do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Países não cooperantes

O GAFI lista, publicamente, os países com iniciativas fracas ou ausentes no quesito de PLD-FT, com periodicidade de três vezes por ano. A última divulgação foi em fevereiro de 2024. Dos 131 países analisados, 3 deles estão na chamada “lista negra” e outros 21 entraram na “lista cinza”. 

Lista negra: Entram nela, jurisdições de alto risco sujeitas a um apelo à ação. “O GAFI apela a todos os membros e insta todas as jurisdições a aplicarem a devida diligência reforçada e, nos casos mais graves, os países são chamados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional de riscos (...) que emanam do país”, escreveu o GAFI em seu site. O GAFI exige a aplicação de medidas reforçadas de devida diligência a estas jurisdições.

As nações presentes na lista negra são:

República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) – O GAFI se diz preocupado com o fracasso desse país, localizado no leste da Ásia, em resolver suas deficiências em PLD-FT, assim como com a ameaça representada pelas atividades ilícitas daquele país relacionadas com a proliferação de armas de destruição em massa e o seu financiamento. O apelo do Grupo ocorre desde 2011, e chega a recomendar aos bancos que encerrem suas sucursais, subsidiárias e escritórios de representações na Coreia do Norte.

Irã – Esse país, que fica no Oriente Médio, se comprometeu em resolver suas deficiências em 2016, mas o plano de ação não estava concluído em 2020 – e até agora não o finalizou. A preocupação do GAFI com o Irã diz respeito ao combate ao financiamento do terrorismo, o que ameaça o sistema financeiro internacional.

Mianmar – Antigamente chamado Birmânia, Mianmar (localizado no sudeste asiático) assumiu o compromisso de resolver suas deficiências estratégicas em 2020, mas o plano de ação pouco avançou. Em outubro de 2023, o país definiu nova medidas prioritárias, entretanto o GAFI considerou lento o progresso e, por isso, foi mantido na lista negra até concluir completamente seu plano de ação.

Lista cinza: Entram nela, países com deficiências estratégicas em PLD-FT, além de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, mas estão trabalhando ativamente com o GAFI para resolvê-las. Por isso, estão sob monitoramento reforçado. “Quando o GAFI coloca uma jurisdição sob maior monitorização, significa que o país se comprometeu a resolver rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro dos prazos acordados e está sujeito a um maior monitoramento”, explica o GAFI em seu site. O GAFI não exige a aplicação de medidas reforçadas de devida diligência a estas jurisdições.

As nações presentes na lista cinza são:

África do Sul, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Croácia, Filipinas, Haiti, Iêmen, Jamaica, Mali, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Quênia, República Democrática do Congo, Senegal, Síria, Sudão do Sul, Tanzânia, Turquia, Vietnã.

E quanto aos sancionados?

Como já explicado, um país pode ser sancionado, mas não por práticas que facilitem a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e nem mesmo por ausência de políticas preventivas desses crimes. 

Figurar numa lista de sansões faz com que o país esteja sujeito a medidas punitivas ou restritivas, que são impostas por organizações internacionais, por países individualmente ou coalizões de nações. Tais punições ou restrições visam exercer uma pressão por mudança sobre determinado país que viole os direitos humanos, que seja palco frequente de agressões militares ou que tenha uma política de desenvolvimento de armas nucleares, para citar alguns exemplos.

Cada lista de sanções define suas respectivas restrições, que podem ser diplomáticas, comerciais, financeiras, entre outras, cada qual em sua natureza e severidade.

No Brasil, uma empresa ou instituição financeira, para estar em conformidade com a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), deve considerar as listas de países sancionados e não cooperantes para que as decisões de negócio sejam tomadas conscientemente em relação aos possíveis riscos. Nesse quesito, o software da Regcheq é um grande aliado, já que realiza buscas em mais de 1.500 listas restritivas internacionais, automaticamente, provendo relatórios confiáveis para maior segurança de suas empresas-clientes.

Independentemente se é lista de países não cooperantes ou sancionados, no centro está o objetivo principal que é por um mundo mais justo e melhor para toda a humanidade. Afinal, cooperação internacional, garantia aos direitos humanos, segurança financeira, proteção ambiental, respeito e paz para todos, entre muitos outros, são assuntos de interesse global.

Regcheq
Post by Regcheq
Mar 14, 2024 8:22:33 AM