O que é o COAF e qual o seu papel na prevenção à lavagem de dinheiro?
COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Trata-se da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira. É um órgão, do governo federal e atualmente vinculado ao Ministério da Fazenda, essencial para o controle dos crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Ou seja, ele é fundamental para garantir a proteção da sociedade e da economia do Brasil, já que esses crimes são capazes de destruir uma nação.
Criado pela chamada Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), de 1998, durante as reformas econômicas realizadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, o COAF foi reestruturado 12 anos depois, em 2020 pela Lei nº 13.974. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem autonomia técnica e operacional para atuar em todo o País.
Política mundial
A ideia de criar esse órgão, com a missão de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, assim como o financiamento do terrorismo e a propagação de armas de destruição em massa, não surgiu do nada. Ela veio na esteira de um esforço mundial contra esses crimes.
Tudo começou em 1988, na Convenção de Viena, quando o principal objetivo do evento era unir os países no combate à lavagem de dinheiro, proveniente do narcotráfico. Na ocasião, 31 países, entre eles o Brasil, assinaram um acordo, assumindo o compromisso de tipificar a lavagem de dinheiro como crime.
No ano seguinte, foi criado o órgão intergovernamental Grupo de Ação Financeira (Gafi ou FATF, na sigla em inglês), na reunião do G7 (grupo dos 7 países mais ricos do mundo), realizada em Paris.
Desde então o Brasil é membro do Gafi, e assumiu vários compromissos. Um deles é para que cada país signatário formalizasse uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF), categorização que, no Brasil, coube ao COAF. A autonomia operacional e atuação em todo o território nacional também é uma instrução do Gafi. Atualmente, mais de 200 países fazem parte da rede global do Gafi.
Qual é a responsabilidade do COAF
O COAF recebe informações de pessoas físicas e jurídicas do setor financeiro – e demais setores obrigados por lei e normas a reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro – e as analisa. Então, o Conselho envia os fatos confirmados por ele como suspeitos às respectivas autoridades para que a lei seja aplicada.
É bom frisar que a função é bem focada na inteligência financeira, não cabendo ao COAF, por exemplo, investigar, bloquear valores, interrogar suspeitos, prender pessoas. Entretanto, é sua responsabilidade disciplinar e aplicar sanções administrativas em setores em que inexista órgão regulador ou fiscalizador.
Segundo o institucional do COAF, ele também promove “interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com o tema de PLD/FTP [Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa], atuando como coordenador nacional junto ao Gafi”.
Para manter os relacionamentos e atuações conjuntas, além de se manter relevante em imagem global, o COAF integra o Grupo de Ação Financeira da América Latina contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafilat) e o Grupo de Egmont (o qual reúne cerca de 160 UIFs para trocas de informações).
Já no Brasil, o COAF faz parte do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Esta última é uma iniciativa de articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam na prevenção e combate a esses crimes.
A estrutura da UIF brasileira
Com sede em Brasília (DF), o COAF tem um presidente e duas estruturas principais: Plenário e Quadro Técnico.
Presidência: Ricardo Liáo, envolvido com o COAF desde o início, em 1998, está no cargo de presidente desde 2019. Servidor de carreira do Banco Central do Brasil, atuou desde 1977 nas áreas de fiscalização, com destaque na supervisão do Sistema Financeiro Nacional voltada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Plenário: é formado por conselheiros que se reúnem periodicamente para debater as diretrizes estratégicas de atuação, aprovar atos normativos e julgar processos administrativos contra quem infringe a legislação desse âmbito.
Do Plenário, participam servidores dos seguintes órgãos: Banco Central do Brasil, Polícia Federal, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Superintendência de Seguros Privados, Ministério das Relações Exteriores, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Agência Brasileira de Inteligência, Secretaria Especial da Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Superintendência Nacional de Previdência Complementar e Advocacia-Geral da União.
Quadro Técnico: é formado por servidores, militares e empregados públicos, vindos de outros órgãos públicos, e que se dedicam integralmente ao Coaf, onde são dispostos em equipes multidisciplinares. Entre eles, há analistas de inteligência financeira e de supervisão, cientistas de dados, gestores e especialistas em tecnologia da informação.
No Quadro Técnico, há pessoas que já atuavam em 21 organizações, como Banco Central, Banco do Brasil, Caixa, Polícia Federal, Exército, Susep, Correios, Eletronorte, Serpro, UNB etc.
Ao entender a estrutura do COAF, assim como sua rede de inter-relacionamentos, podemos concluir que para serem combatidos crimes, como a lavagem de dinheiro, é preciso empenho e seriedade de todos os atores de uma nação, com o amparo de legislação bem-estruturada e ainda com atuação bastante transparente.
Nov 3, 2023 10:23:49 AM