Uma das tipologias mais frequentes de lavagem de dinheiro é a da ocultação dentro de estruturas empresariais. É quando o esquema tenta ocultar recursos de origem ilícita dentro das atividades diárias de uma empresa, que é controlada pela própria organização criminosa. Esta costuma misturar dinheiro ilegal com as transações tradicionais da empresa e, então, movimentar recursos dentro do sistema financeiro.
Nesse esquema, o risco de vazamento de informações é menor, já que a empresa em questão é de propriedade dos criminosos envolvidos. Outro risco reduzido é o de identificação de operações suspeitas pela instituição financeira, já que normalmente se esperam: oscilação de saldo em conta jurídica por conta de ciclos de negócio; transferências de recursos de ou para outros países e em diferentes moedas; e grandes depósitos em espécie (principalmente empresas que lidam com dinheiro vivo, como restaurantes e boates, por exemplo).
Os seguintes casos foram extraídos do compilado 100 Casos de Lavagem de Dinheiro, reunido pelo Grupo de Egmont, o qual reúne atualmente 147 Unidades de Inteligência Financeira (FIUs), cujo principal objetivo é estimular a cooperação internacional. [A maioria dos nomes completos dos envolvidos e de suas empresas não são divulgados neste documento oficial.]
Paulo, cliente de um banco europeu, comprava várias vezes lingotes de 1kg de ouro do banco, com a justificativa de que ia exportar o produto diretamente para uma empresa estrangeira. Ele pagava com recursos sacados da conta de sua empresa. No decorrer de um ano, comprou mais de 800 quilos de ouro, avaliados em mais de US$ 7 milhões. Após cada transação, Paulo saia sozinho do banco com o ouro. O banco também percebeu que recursos eram regularmente transferidos para a conta, vindos de outra empresa de um país vizinho.
Não havia problemas com isso; mesmo assim o banco comunicou à FIU local. Esta pesquisou e não encontrou o nome do Paulo em qualquer ligação evidente com atividades criminosas. Entretanto, pelo grande volume de compras de ouro, a FIU iniciou uma investigação formal. Esses levantamentos revelaram que Paulo não estava vendendo ouro para uma empresa estrangeira, como alegava.
Antes de comprar o ouro, Paulo sempre se encontrava com Daniel, um estrangeiro. Embora fossem juntos ao banco, no carro de Paulo, Daniel nunca entrava no banco. Uma vez comprado o ouro, ambos iam até o carro de Daniel e escondiam o ouro no porta-malas. Em seguida, Daniel voltava para seu país, atravessando a fronteira sem declarar o ouro na alfândega e, consequentemente, sem pagar o imposto de importação.
Uma vez no seu país, Daniel entregava o ouro para Andrew, que o entregava para outra empresa que o vendia no mercado aberto. Uma parcela dos lucros com a venda do ouro era transferida de volta para a empresa de Daniel, de onde viriam os recursos para fazer a próxima compra de ouro. Os lucros adicionais obtidos com esse simples esquema de sonegação fiscal eram consideráveis.
Paulo, Daniel e Andrew foram acusados de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Estima-se que a operação de contrabando tenha causado ao governo prejuízos da ordem de US$1,5 milhão.
Indicadores:
Um banco reparou que a conta de um estabelecimento comercial, que permaneceu inativa por alguns anos, de repente foi ativada e passou a receber grandes volumes de recursos. Essa conta bancária estava originalmente registrada em nome de uma empresa numa jurisdição offshore. Após receber um depósito de US$ 150 mil, o dinheiro foi destinado a adquirir ações de uma recém-privatizada empresa da Europa oriental (ABC Corp.).
Três meses depois, Brian, o representante que inicialmente abriu a conta, depositou US$ 250 mil em espécie na conta da empresa. Imediatamente depois, ele quis transferir US$ 100 mil para uma conta pessoal num outro banco, alegando que esses recursos eram seus. Quando o banco lhe perguntou sobre a origem desses recursos pessoais, ele apresentou documentos mostrando que ele havia vendido as ações da ABC Corp. – que valiam US$ 150 mil – por US$ 250 mil, para uma outra empresa da Europa oriental, a DEF Corp. Brian explicou a diferença de US$ 100 mil como sendo uma compensação pelo risco envolvido. Um retorno excepcionalmente alto (200%) para um curto período de tempo.
O banco informou a FIU local, a qual nas investigações encontrou indícios de que Brian era o verdadeiro dono da empresa offshore e que era integrante da diretoria da ABC Corp. Isso levou a supor que as ações da empresa ABC poderiam ter sido vendidas a um preço notoriamente baixo para a empresa offshore, antes de serem vendidas novamente por um preço mais alto. Na realidade, Brian lucrou US$ 100 mil usando sua própria empresa offshore como uma etapa “oculta” na transferência de ações. Brian foi preso por lavagem de dinheiro e fraude, e o Tribunal ainda confiscou os US$ 100 mil.
Indicadores:
Diana, uma empresária, registrou uma empresa chamada Oak Ltd., nomeando a si mesma como única proprietária e controladora. Registrada no ramo de madeiras, a empresa contratou Donna como agente de vendas. As duas estavam, na realidade, envolvidas numa série de atividades criminosas, e usavam a Oak Ltd. como instrumento de lavagem de dinheiro.
Os recursos oriundos do crime eram depositados em espécie nas contas da empresa. Como as transações em espécie não eram algo anormal no comércio de madeiras, a instituição financeira não fez qualquer comunicado. Como resultado das várias atividades ilegítimas realizadas pelas duas mulheres, a empresa pôde apresentar um lucro inflado de US$ 100 mil no seu primeiro ano, pois os recursos do crime estavam sendo introduzidos no fluxo de renda.
Em fevereiro do ano seguinte, Diana morreu de causas naturais, deixando seu passaporte no escritório da empresa. Donna pegou o passaporte de Diana e, fingindo ser sua falecida empregadora, retirou US$ 100 mil em espécie do banco.
Pouco depois dessa transação, o banco resolveu fazer um comunicado à FIU local, tendo em vista o rápido crescimento da empresa e a grande retirada em dinheiro. Após examinar os extratos da conta e a base de dados de população – que informava a data da morte de Diana –, a FIU identificou as atividades de lavagem de dinheiro de Donna e encaminhou o caso à polícia, para as providências cabíveis.
Indicadores:
Bancos, Fintechs e demais instituições financeiras podem contar com a expertise e produtos tecnológicos fornecidos pela RegCheq, para identificar tipologias, como a ocultação de lavagem de dinheiro, feita por possíveis clientes PJ. Ao identificar operações suspeitas e comunicar ao Coaf, a instituição evita prejuízos e danos em várias frentes.