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Falsificação de obras de arte e lavagem de dinheiro

Nem se sabe, ao certo, há quanto tempo se falsificam obras de arte, dizem que há séculos. É tão difícil quanto se estimar cifras que deem uma noção do tamanho desse mercado ilegal. Max Perlingeiro, da Pinakotheke, acredita que os números são exorbitantes. “Se a gente fosse falar em números verdadeiros, haveria um crash no mercado”, disse ele em entrevista para a multiplataforma ArteQueAcontece. Estima-se que, no mercado mundial de artes, são inseridas entre 300 mil e 400 mil falsificações por ano.

No passado, os falsificadores tinham muito mais trabalho do que nos dias atuais para reproduzir uma obra para que ela de fato parecesse legítima. Basta lembrar do que o holandês Han Van Meegeren fez para conseguir enganar até Hermann Göring, oficial nazista fundador da Gestapo, com um suposto Vermeer, em 1943.

O site arteref conta em detalhes a trajetória de Van Meegeren: “Para fazer quadros do século 17 convincentes, ele mergulhou ainda mais nas biografias dos antigos mestres, destrinchando suas ocupações, inspirações, técnicas e assinaturas, além de pesquisar todos os materiais utilizados, desde a origem do pigmento para preparo das tintas (lápis-lazúli, chumbo branco, índigo e cinábrio), aos pincéis de cabelo de texugo, como os de Vermeer”.

Mas não só. Ele até “desenvolveu um tratamento químico para forjar craquelure, buracos de minhoca, verniz amarelado e sujeira” para convencer que se tratava de obra tão antiga.

Hoje, com o avanço da tecnologia e a sofisticação das técnicas de falsificação, o problema se agravou. E como o mercado de arte é, geralmente, caracterizado por valores astronômicos, não é difícil de entender a relação entre ele – incluindo as obras falsas – com o crime de lavagem de dinheiro. Aliás torna-se ainda mais atrativo pela dificuldade de autenticidade de uma obra bem-feita.

Outro fator atrativo para os criminosos é a ausência de uma legislação sobre o tema. “O Brasil precisa criar uma lei específica para punir falsificação de obras de arte, pois a legislação em vigência está baseada no Código Penal de 1940, que não prevê um crime específico neste caso e limita-se a tipificar genericamente a ‘violação de direito autoral’ no seu artigo 184, e na Lei 9.610/1998 [a Lei da Lavagem de Dinheiro]”, como está num artigo do Conjur.

O ciclo da falsificação

Segundo a matéria no ArteQueAcontece, há quadrilhas muito profissionais, envolvendo diferentes células: o artista que reproduz falsamente a obra de arte sem assinar; o “comprador” dessa obra não assinada; um falsário especialista em assinatura que vai copiar a do artista da obra original; e quem é responsável por criar toda a “encenação”, inventando a história de proveniência – tipo “essa obra foi do meu avô” ou “minha tia que comprou num sebo em Paris” –, além de forjar documentos de propriedade. 

Obras falsificadas são introduzidas no mercado da arte, sendo vendidas a colecionadores, mas também usadas como garantia em transações ilegais. No âmbito da lavagem de dinheiro, a compra e venda de obras falsificadas tem o objetivo de dar aparência de limpo a um dinheiro sujo, através de transações aparentemente legais.

O principal desafio advém do modelo de comercialização mais usual no mercado das artes: é comum uma negociação acontecer diretamente entre duas pessoas (vendedor e comprador), não ocorrendo registros públicos, o que facilita a ocultação da origem ilegal dos recursos e, por outro lado, dificulta o rastreamento da transação.

Quando há o envolvimento de galerias de arte, leilões e grandes colecionadores, estes podem ter sido enganados e manipulados pelos criminosos. É que muitas vezes é tanta a qualidade que até um especialista em artes pode cair na cilada. Imagina, então, um indivíduo sem expertise diante daquela “oportunidade única” – só que não, já que nada mais é do que uma falsificação.

Por conta de todos esses meandros, a combinação do crime de falsificação de obras e arte com o de lavagem de dinheiro desenha um cenário complexo, que desafia autoridades e especialistas na árdua tarefa de desvendar os caminhos usados pelos criminosos.

Diversas consequências

Nos meandros do cruzamento entre a falsificação de obras de arte com a lavagem de dinheiro, há um ciclo com muitas consequências. Tais como:

  • A falsificação de obras de arte desvaloriza o trabalho dos artistas genuínos, muitos dos quais levaram anos de afinco para construir sua reputação; assim como coloca em risco a integridade do mercado de arte de uma forma geral.
  • Há perda de confiança, por parte de colecionadores e investidores, quanto às obras que adquirem, prejudicando não só a reputação do mercado, como também sua estabilidade financeira.
  • Esse ciclo vicioso instiga ainda mais as atividades criminosas, dando mais fôlego para grupos corruptos e financiando outros tipos de crimes organizados, como tráfico de drogas e de armas.
  • Na última ponta, está o impacto negativo junto à sociedade, já que coloca em xeque a segurança pública e as instituições democráticas.

Por isso, tudo que a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei no 9.613/1998) faz exigências a quem negocia “objetivos de arte e antiguidades”, ou seja, galerias de arte, casas de leilões etc. Essas devem ter procedimentos para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT). 

Esse tipo de empresa deve ter maior diligência na verificação da autenticidade e proveniência das obras de arte que comercializam, assim como um KYC (Know Yor Customer, ou conheça o seu cliente, na tradução em português) que identifique a idoneidade de quem leva a obra, assim como a do proprietário da mesma. 

Aqui a plataforma da Regcheq entra como forte aliado de galerias e casas de leilão, para que reduzam os riscos financeiros e reputacionais, afastando negociações com pessoas que tenham seus nomes envolvidos com transações ilegais.

A batalha contra a falsificação de obras de arte e a lavagem de dinheiro é contínua. Requer esforço conjunto de todos os envolvidos – autoridades responsáveis pela aplicação da lei, colecionadores, galeristas e leiloeiros. Somente através da cooperação e vigilância constante podemos esperar preservar a integridade do mundo da arte, que é uma importante manifestação histórica e cultural, assim como proteger a população contra os males da corrupção e do crime organizado.

Regcheq
Post by Regcheq
Feb 29, 2024 1:43:48 PM