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Como o mercado imobiliário negligencia a prevenção à lavagem de dinheiro

Não é novidade que o mercado imobiliário é um dos preferidos pelos criminosos para a lavagem de dinheiro. Globalmente, esse é um grande desafio para todos os envolvidos, que buscam atuar de modo ético. 

O forte apelo para se lavar dinheiro nesse setor é devido às suas características de mercado. Por exemplo, o alto valor das propriedades imobiliárias, em geral, além dos valores de imóveis serem subjetivos e sofrerem com oscilações, incluindo a possibilidade de manipular os valores de transação, como inflar ou reduzir o valor real do imóvel; o fato de se aceitar pagamentos com dinheiro em espécie; a facilidade em se usar intermediários, “testas de ferro” (ou “laranjas”) ou empresas de fachada (empresas “fictícias”) para esconder a real identidade de comprador. 

Além disso, é apontado que há falta de medidas eficazes no setor imobiliário, aumentando as oportunidades para atividades criminosas. No Brasil, a Lei da Lavagem de Dinheiro (nº 9.613 de 1998) cita o mercado imobiliário, e a Resolução nº 1.336/2014, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), completa com algumas diretrizes. 

Mesmo com tais regras, as empresas que atuam no setor não produzem tantos relatórios de informações suspeitas quanto deveriam – e quando informam, ou são inadequados ou são incompletos –, os quais têm de ser enviados para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Isso não significa que chegam poucos relatórios de transações suspeitas ao órgão de inteligência do governo federal. Conforme notícia, publicada em 2022, pelo site do Conjur: “Os cartórios brasileiros são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf”. Naquela época, tabeliães, notários e registradores enviaram ao Coaf, no período de dois anos, mais de 2,5 milhões de registros que poderiam indicar atividade ilícita, enquanto foram 690 mil notificações enviadas por bancos. 

A pergunta que fica é: Mas e os demais atores do mercado, como imobiliárias e corretores de imóveis?

"É preciso ter um treinamento, um código de ética. É preciso que o próprio setor crie um formulário com informações completas e não resumidas", disse Fabiano Angélico, pesquisador da Universidade de Lugano, na Suíça, ao site G1.

“Contratos de gaveta”

Outra característica peculiar do mercado brasileiro é que, apesar de o registro de compra e venda de imóveis ser público, acontecem com frequência os chamados “contratos de gaveta”. O QuintoAndar explica que “a realização do contrato de gaveta se dá ao realizar acordos de compra e venda de imóvel, transferindo o bem sem a anuência do outro contratante, ocultando o negócio de qualquer intervenção: ou de uma instituição financeira ou do CRI (Cartório de Registro de Imóveis)”. Convenhamos, isso dificulta qualquer investigação de ilicitude.

Fato é que não se pode subestimar a importância da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), justamente pelos impactos negativos que isso pode trazer para a empresa, para o País e para a sociedade. 

Evitar o envolvimento com práticas ilícitas é fundamental para um desenvolvimento ético e sustentável, e a Regcheq desenvolveu um software para ajudar as empresas, inclusive do próspero e dinâmico setor imobiliário, a minimizar os riscos provenientes de tais práticas ilícitas.

 

Medidas eficazes

Mesmo para aqueles que consideram que faltam regulamentações mais robustas - e essa ausência contribui para a negligência no campo da prevenção -, há uma série de medidas que o setor imobiliário deve se atentar para prevenir atividades de PLD-FT. Uma delas é adotar uma abordagem rigorosa para verificar a origem dos recursos de compra de imóveis. 

Com procedimentos adequados é possível identificar padrões que indiquem o risco de lavagem de dinheiro. Ignorar os indícios, somente para garantir uma lucratividade numa negociação, não é ético. Portanto, ao se detectar um padrão ou uma transação suspeita, é preciso comunicar a situação para o Coaf, para que este possa fazer a sua parte.

Os riscos com a negligência

A negligência em PLD-FT pode prejudicar o desenvolvimento das empresas envolvidas e manchar a integridade do mercado imobiliário, afastando investidores. Outro impacto negativo é na sociedade. A valorização irreal de imóveis devido a transações ilícitas pode distorcer os preços, dificultando ainda mais o acesso à moradia pelos cidadãos. Isso sem contar que operações criminosas contribuem para a instabilidade econômica.

A solução da Regcheq permite que a empresa conheça seus clientes e parceiros, que identifique padrões que possam indicar lavagem de dinheiro, provendo informações para tomadas de decisão mais seguras e reduzindo os riscos financeiros e reputacionais, como consequência de ser envolvido em transações ilícitas.

Concluindo, o mercado imobiliário precisa se conscientizar quanto aos pontos descritos neste texto. Deve reavaliar suas práticas e adotar medidas rigorosas para prevenir a lavagem de dinheiro, para garantir a integridade do setor e proteger a sociedade como um todo. 

Regcheq
Post by Regcheq
Jan 19, 2024 2:24:42 PM