Na lavagem de dinheiro, a ocultação é a segunda etapa do processo, em que o objetivo central é provocar a quebra das evidências quanto à origem do dinheiro obtido de modo ilícito. É na ocultação que se busca dificultar o rastreamento de tais recursos financeiros ilegais, durante possíveis investigações sobre a origem do dinheiro.
Na fase da ocultação, os criminosos recorrem a várias técnicas para as transferências dos recursos, como entre contas correntes por meio eletrônico, entre contas de empresas e até para paraísos fiscais, por exemplo.
Já que o objetivo central dessa etapa da lavagem de dinheiro é confundir as entidades e órgãos que atuam na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), é comum a entrada em cena de dois termos usados em contexto figurado: as “contas fantasmas” e as “contas laranjas”, para a realização de operações financeiras.
Segundo o Banco do Brasil (BB), as fantasmas são contas abertas em nome de pessoas que não existem, enquanto as laranjas são contas abertas em nome de pessoas reais que se prestam a ser como testas de ferro para um único indivíduo ou para um grupo de criminosos. Em ambos os casos, há intrínsecas relações com crimes financeiros.
“No contexto dos crimes financeiros, o termo ‘laranja’ é usado para descrever uma pessoa ou entidade que, intencionalmente ou não, serve como uma fachada para ocultar atividades financeiras ilícitas”, escreveu o especialista em investimentos Tiago Reis, presidente do conselho do Grupo Suno. “Essas atividades podem variar desde a ocultação da verdadeira origem de fundos até a facilitação de transações financeiras que visam evitar a detecção pelas autoridades.”
Sendo assim, é considerada laranja aquela pessoa que dá seus dados pessoais para um amigo ou familiar abrir uma conta e movimentá-la; mas também é laranja quem aceita receber dinheiro (cuja origem pode ser de uma atividade ilegal) de alguém somente para transferi-lo para um terceiro. Os criminosos também podem “comprar” informações vazadas ou roubadas para abrir contas laranjas.
Incrivelmente, há até pessoas reais que “vendem” seus dados para organizações criminosas abrirem contas com seus dados, usando essa conta em esquemas de lavagem de dinheiro e outras fraudes. Como descreve o site Mundo Educação, “pessoas que fornecem o seu nome e seus dados pessoais, como CPF e conta bancária, para que outras pessoas registrem bens, como imóveis, carros de luxo e até empresas” são consideradas laranjas.
Há casos em que essas pessoas recebem por permitir que terceiros usem seus dados ou suas contas bancárias, para transações que visem a lavagem de dinheiro ou a sonegação fiscal, tornando-as, aos olhos da lei, também criminosas. Porém, há casos de pessoas que são enganadas ao serem induzidas a assinar algum documento tornando-as laranjas sem ter tal conhecimento.
A lavagem de dinheiro é uma das possibilidades para o uso de laranjas, assim como a sonegação fiscal ou como artifício para não cair na malha fina da Receita Federal.
Outra utilidade é recorrer a laranjas para esconder o enriquecimento ilícito, principalmente com ações do crime organizado, o qual recorre a laranjas para registrar principalmente imóveis e carros de luxo, adquiridos com dinheiro provenientes de suas atividades e operações ilícitas. Dessa forma, o grupo criminoso, ao distribuir os bens, oculta o alto valor do patrimônio total, o qual não fica vinculado a um único nome.
Não são só as pessoas físicas que atuam como laranjas, de modo consciente ou inconsciente. Empresas laranjas também podem ser envolvidas em esquemas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, desvio de verbas públicas, para citar algumas ações ilegais.
Um exemplo prático: com o objetivo de lavagem de dinheiro, o criminoso pode abrir uma empresa laranja para que esta emita notas fiscais falsas ou superfaturadas na tentativa de limpar o recurso obtido através de ações ilícitas, como tráfico de drogas, fazendo-o parecer que o dinheiro tem origem de uma atividade legal.
A maioria dessas empresas laranjas são só de fachada, sem uma atividade real, servindo apenas para o processo de ocultação num esquema de lavagem de dinheiro. Outras até atuam, mas exatamente para superfaturar o valor de serviços prestados, podendo até misturar recursos legais com ilegais nas notas fiscais emitidas, também para ir ocultando a origem do dinheiro sujo, preparando-o para ser reinserido na economia do país. Este costuma ser o esquema mais utilizado por políticos e funcionários públicos, envolvidos em práticas
Fato é que qualquer instituição financeira, seja um grande e tradicional banco, seja uma fintech de qualquer porte, pode ser prejudicada por tais ações criminosas de lavagem de dinheiro, ao ser envolvida em transferências de recursos de origem ilícita entre contas normais, fantasmas ou laranjas. A consequência pode ser desastrosa, do ponto de vista econômico ou reputacional; e a palavra de ordem é se proteger e mitigar todo e qualquer risco desse tipo. A RegCheq tem soluções que ajudam as instituições na adoção de boas práticas que visam a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), mitigando riscos e garantindo a perenidade dos negócios financeiros.