Em junho de 2023 entrou em vigor a Lei 14.478/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, considerada como o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil, também chamada de Lei das Criptos. O intuito é regularizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos digitais, que precisam agora ter autorização federal para operar, além da proteção de investidores e do foco no combate a fraudes e crimes, como lavagem de dinheiro, envolvendo criptomoedas.
Segundo a lei, o ativo virtual é a "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".
Um dos principais pontos do Marco das Criptos é a inclusão de artigo dentro do Código Penal, tipificando como fraude a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros quando se obtém “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. O autor de tal fraude está sujeito a multa e pena de reclusão de quatro a oito anos.
A nova lei também inclui as fraudes com ativos digitais na legislação que define crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986) e que combate a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
A iniciativa visa conter o avanço das transações irregulares e ilegais que têm acontecido no setor, garantindo maior proteção aos investidores. Como no caso dos jogadores Gustavo Scarpa (ex-jogador do Palmeiras e que hoje atua no time grego Olympiacos, emprestado pelo Nottingham Forest) e Mayke Rocha Oliveira (do Palmeiras), que investiram em criptomoedas e o dinheiro sumiu. Os investimentos foram feitos na Xland, a partir da recomendação do então amigo Willian “Bigode” (atualmente no Athletico Paranaense), o qual é sócio da WLJC Consultoria e Gestão Empresarial. Scarpa disse que investiu R$ 6 milhões, enquanto Mayke, R$ 4 milhões.
O Marco Legal das Criptomoedas, entretanto, ataca um problema ainda mais preocupante, que é o crime de lavagem de dinheiro.
O The 2023 Crypto Crime Report, da Chainalysis, aponta que US$ 23,8 bilhões foram lavados por meio de criptomoedas em 2022 – o que não representa nem meio por cento do total transacionado no ano nesse mercado –, maior do que os US$ 18 bilhões do ano anterior (inicialmente, o montante de 2021 divulgado apontava para US$ 14,2 bilhões, mas sofreu atualização após a descoberta de outros tipos de golpe com esses ativos).
Ainda de acordo com o relatório da Chainalysis, o principal destino de criptomoedas, que estiveram envolvidas com o crime de lavagem de dinheiro no ano passado, foi para corretoras centralizadas em ativos digitais. Só para essas, foram 50% do montante monetário. Em seguida, estavam os protocolos de finanças descentralizadas (DeFi, na sigla em inglês), que não dependem de intermediários financeiros e que rodam em blockchain.
A Lei dos Criptoativos foi um passo importante – aliás, poucos países estão nessa toada –, mas ela por si só não encerra todas as questões regulatórias. Depois dela, veio o Decreto Federal nº 11.563/2023 definindo o Banco Central (BC) como o responsável em regulamentar, autorizar e fiscalizar as empresas brasileiras de criptomoedas. Entretanto, quando os ativos digitais são considerados valores mobiliários, essas responsabilidades cabem à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Tanto o BC quanto a CVM estão trabalhando nos seus respectivos arcabouços regulatórios, e mantendo conexão entre eles, assim como tentando ouvir o mercado. O BC, inclusive, já comunicou que pretende concluir sua regulação até meados de 2024, então, vamos aguardar os próximos capítulos.